ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS
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BAIXA DEFINITIVA + TERMO DE BAIXA DE SUCATA
1. Certificado de Registro de Veículo original – (Documento de transferência).
2. Requerimento de Baixa Definitiva de Veículo, disponível em nossos formulários, com firma reconhecida por autêntica e/ou verdadeira do proprietário do veículo perante DETRAN/PR.
3. Cópia autenticada em cartório do RG e CPF, ou cópia simples da CNH do proprietário, desde que a mesma tenha sido emitida pelo Detran/PR e esteja com prazo de vencimento vigente.
4. Cópia autenticada em cartório ou original de um comprovante de endereço atualizado (de no máximo 2 meses). Para clientes residentes no estado do Paraná, é possível fornecer uma Declaração de Residência (PADRÃO Detran/PR), disponível em nossos formulários, com firma reconhecida por autêntica ou verdadeira.
5. Vistoria do veículo (a ser feita pelo Detran/PR), informando ter sido destruída a numeração de chassi, com vistoria informativa de numeração de motor e câmbio.
6. No caso de exclusão do gravame, solicitar ao agente financeiro que providencie devida exclusão da restrição de venda no Sistema Nacional de Gravames.
Para pessoa jurídica e dúvidas, entre em contato com nossos atendentes.
2. Requerimento de Baixa Definitiva de Veículo, disponível em nossos formulários, com firma reconhecida por autêntica e/ou verdadeira do proprietário do veículo perante DETRAN/PR.
3. Cópia autenticada em cartório do RG e CPF, ou cópia simples da CNH do proprietário, desde que a mesma tenha sido emitida pelo Detran/PR e esteja com prazo de vencimento vigente.
4. Cópia autenticada em cartório ou original de um comprovante de endereço atualizado (de no máximo 2 meses). Para clientes residentes no estado do Paraná, é possível fornecer uma Declaração de Residência (PADRÃO Detran/PR), disponível em nossos formulários, com firma reconhecida por autêntica ou verdadeira.
5. Vistoria do veículo (a ser feita pelo Detran/PR), informando ter sido destruída a numeração de chassi, com vistoria informativa de numeração de motor e câmbio.
6. No caso de exclusão do gravame, solicitar ao agente financeiro que providencie devida exclusão da restrição de venda no Sistema Nacional de Gravames.
Para pessoa jurídica e dúvidas, entre em contato com nossos atendentes.
CANCELAMENTO DE COMUNICAÇÃO DE VENDA
1. Cópia autenticada em cartório do Certificado de Registro de Veículo (C.R.V.) preenchido e assinado por verdadeiro pelo vendedor e comprador, frente e verso.
2. Caso a venda tenha sido realizada por procuração, a mesma também deve ser apresentada.
Para pessoa jurídica e dúvidas, entre em contato com nossos atendentes.
2. Caso a venda tenha sido realizada por procuração, a mesma também deve ser apresentada.
Para pessoa jurídica e dúvidas, entre em contato com nossos atendentes.
COMUNICAÇÃO DE VENDA
1. Cópia autenticada em cartório do Certificado de Registro de Veículo (C.R.V.) preenchido e assinado por verdadeiro pelo vendedor e comprador, frente e verso.
2. Caso a venda tenha sido realizada por procuração, a mesma também deve ser apresentada. .
Para pessoa jurídica e dúvidas, entre em contato com nossos atendentes.
2. Caso a venda tenha sido realizada por procuração, a mesma também deve ser apresentada. .
Para pessoa jurídica e dúvidas, entre em contato com nossos atendentes.
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA PADRÃO DETRAN
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DESBLOQUEIOS (VEÍCULOS SINISTRADOS)
Média monta vide formulário
Desbloqueio delegacia de furtos vide formulário
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Desbloqueio delegacia de furtos vide formulário
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DÍVIDA ATIVA – (IPVA, MULTAS)
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GRAVAME EXPIRADO A NÍVEL NACIONAL
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PRIMEIRO EMPLACAMENTO
1. Nota Fiscal de compra do veículo (DANFE);
2. Cópia autenticada em cartório do RG e CPF, ou cópia simples da CNH do proprietário, caso a mesma tenha sido emitida pelo Detran-PR e desde que esteja com prazo de vencimento vigente;
3. Cópia autenticada em cartório ou original de um comprovante de endereço atualizado (de no máximo 2 meses);
4. Vistoria do veículo (a ser feita em nossa empresa);
Atenção: verifique documentação adicional para táxi, transporte escolar, FoodTruck, veículos adaptados, etc.
Para pessoa jurídica e dúvidas, entre em contato com nossos atendentes.
2. Cópia autenticada em cartório do RG e CPF, ou cópia simples da CNH do proprietário, caso a mesma tenha sido emitida pelo Detran-PR e desde que esteja com prazo de vencimento vigente;
3. Cópia autenticada em cartório ou original de um comprovante de endereço atualizado (de no máximo 2 meses);
4. Vistoria do veículo (a ser feita em nossa empresa);
Atenção: verifique documentação adicional para táxi, transporte escolar, FoodTruck, veículos adaptados, etc.
Para pessoa jurídica e dúvidas, entre em contato com nossos atendentes.
RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA
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RESTRIÇÃO JUDICIAL
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SEGUNDA VIA DE CRV E LICENCIAMENTO
2ª via do CRV:
1. Requerimento de solicitação de segunda via do CRV, modelo disponível em nossos formulários.
2. Cópia autenticada em cartório do RG e CPF, ou cópia simples da CNH do proprietário, desde que a mesma tenha sido emitida pelo Detran/PR e esteja com prazo de vencimento vigente.
3. Cópia autenticada em cartório ou original de um comprovante de endereço atualizado (de no máximo 2 meses). Para clientes residentes no estado do Paraná, é possível fornecer uma Declaração de Residência (PADRÃO Detran/PR), disponível em nossos formulários, com firma reconhecida por autêntica ou verdadeira.
4. Vistoria do veículo (a ser feita em nossa empresa).
Para pessoa jurídica e dúvidas, entre em contato com nossos atendentes.
2ª via do CRLV:
1. Cópia frente e verso Certificado de Registro do Veículo (Documento de transferência) autenticada em cartório.
2. Cópia autenticada em cartório do RG e CPF, ou cópia simples da CNH do proprietário, desde que a mesma tenha sido emitida pelo Detran/PR e esteja com prazo de vencimento vigente.
3. Cópia autenticada em cartório ou original de um comprovante de endereço atualizado (de no máximo 2 meses). Para clientes residentes no estado do Paraná, é possível fornecer uma Declaração de Residência (PADRÃO Detran/PR), disponível em nossos formulários, com firma reconhecida por autêntica ou verdadeira.
Para pessoa jurídica e dúvidas, entre em contato com nossos atendentes.
1. Requerimento de solicitação de segunda via do CRV, modelo disponível em nossos formulários.
2. Cópia autenticada em cartório do RG e CPF, ou cópia simples da CNH do proprietário, desde que a mesma tenha sido emitida pelo Detran/PR e esteja com prazo de vencimento vigente.
3. Cópia autenticada em cartório ou original de um comprovante de endereço atualizado (de no máximo 2 meses). Para clientes residentes no estado do Paraná, é possível fornecer uma Declaração de Residência (PADRÃO Detran/PR), disponível em nossos formulários, com firma reconhecida por autêntica ou verdadeira.
4. Vistoria do veículo (a ser feita em nossa empresa).
Para pessoa jurídica e dúvidas, entre em contato com nossos atendentes.
2ª via do CRLV:
1. Cópia frente e verso Certificado de Registro do Veículo (Documento de transferência) autenticada em cartório.
2. Cópia autenticada em cartório do RG e CPF, ou cópia simples da CNH do proprietário, desde que a mesma tenha sido emitida pelo Detran/PR e esteja com prazo de vencimento vigente.
3. Cópia autenticada em cartório ou original de um comprovante de endereço atualizado (de no máximo 2 meses). Para clientes residentes no estado do Paraná, é possível fornecer uma Declaração de Residência (PADRÃO Detran/PR), disponível em nossos formulários, com firma reconhecida por autêntica ou verdadeira.
Para pessoa jurídica e dúvidas, entre em contato com nossos atendentes.
TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE
TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS DO PARANÁ
1. Certificado de Registro de Veículo original – (Documento de transferência), devidamente preenchido, com firma reconhecida por autêntica ou verdadeira do vendedor e do comprador;
2. Cópia autenticada em cartório do RG e CPF, ou cópia simples da CNH do proprietário, caso a mesma tenha sido emitida pelo Detran-Pr. e desde que esteja com prazo de vencimento vigente;
3. No caso de venda de veículo, cujo proprietário anterior for empresa(Pessoa Jurídica) e o valor da venda exceder a R$ 48.144,19, será obrigatório a apresentação de C.N.D., relativo a débitos federais; a referida certidão poderá ser requerida ou emitida em forma de segunda via, diretamente nos links abaixo indicados:
A. Caso haja certidão já emitida: Clique aqui.
B. Caso não haja certidão emitida, o pedido poderá ser feito: Clique aqui.
4. No caso de venda de veículo, cujo proprietário anterior(vendedor), for empresa(Pessoa Jurídica), é obrigatório a apresentação de cópia autenticada em cartório dos poderes que comprovem a representação do sócio(s), gerente(s) ou procurador(es) da empresa que assinou o C.R.V.(Documento de transferência), dúvidas, entre em contato com um de nossos atendentes;
5. Cópia autenticada em cartório ou original de um comprovante de endereço atualizado(de no máximo 2 meses);
6. Vistoria do veículo(a ser feita em nossa empresa);
7. No caso de inclusão ou exclusão do gravame, solicitar ao agente financeiro que providencie devida inclusão ou exclusão da restrição de venda no Sistema Nacional de Gravames;
8. Caso o serviço seja solicitado por terceiros, é necessário anexar ao processo uma Procuração Particular de Venda de Veículo, acesse nosso modelo disponível em formulários. Devem ser preenchidos todos os campos da procuração, e a mesma deve ser assinada com firma reconhecida por autêntica ou verdadeira do Outorgante.
TRANFERÊNCIA DE VEÍCULOS ORIUNDO DE OUTROS ESTADOS
1. Certificado de Registro de Veículo original – (Documento de transferência), devidamente preenchido, com firma reconhecida por autêntica ou verdadeira do vendedor e do comprador;
2. Cópia autenticada em cartório do RG e CPF, ou cópia simples da CNH do proprietário, caso a mesma tenha sido emitida pelo Detran-PR. e desde que esteja com prazo de vencimento vigente;
3. No caso de venda de veículo, cujo proprietário anterior for empresa (Pessoa Jurídica) e o valor da venda exceder a R$ 58.000,00, será obrigatório a apresentação de C.N.D., relativo a débitos federais; a referida certidão poderá ser requerida ou emitida em forma de segunda via, diretamente nos links abaixo indicados:
A. Caso haja certidão já emitida: Clique aqui.
B. Caso não haja certidão emitida, o pedido poderá ser feito: Clique aqui.
4. No caso de venda de veículo, cujo proprietário anterior(vendedor), for empresa(Pessoa Jurídica), é obrigatório a apresentação de cópia autenticada em cartório dos poderes que comprovem a representação do sócio(s), gerente(s) ou procurador(es) da empresa que assinou o C.R.V.(Documento de transferência), dúvidas, entre em contato com um de nossos atendentes;
5. Cópia autenticada em cartório ou original de um comprovante de endereço atualizado (de no máximo 2 meses); Para clientes residentes no estado do Paraná, é possível fornecer uma Declaração de Residência (PADRÃO DETRAN/PR), disponível em nossos formulários, com firma reconhecida por autêntica ou verdadeira.
6. Vistoria do veículo (a ser feita em nossa empresa);
7. No caso de inclusão ou exclusão do gravame, solicitar ao agente financeiro que providencie devida inclusão ou exclusão da restrição de venda no Sistema Nacional de Gravames;
Dúvidas, entre em contato com nossos atendentes.
1. Certificado de Registro de Veículo original – (Documento de transferência), devidamente preenchido, com firma reconhecida por autêntica ou verdadeira do vendedor e do comprador;
2. Cópia autenticada em cartório do RG e CPF, ou cópia simples da CNH do proprietário, caso a mesma tenha sido emitida pelo Detran-Pr. e desde que esteja com prazo de vencimento vigente;
3. No caso de venda de veículo, cujo proprietário anterior for empresa(Pessoa Jurídica) e o valor da venda exceder a R$ 48.144,19, será obrigatório a apresentação de C.N.D., relativo a débitos federais; a referida certidão poderá ser requerida ou emitida em forma de segunda via, diretamente nos links abaixo indicados:
A. Caso haja certidão já emitida: Clique aqui.
B. Caso não haja certidão emitida, o pedido poderá ser feito: Clique aqui.
4. No caso de venda de veículo, cujo proprietário anterior(vendedor), for empresa(Pessoa Jurídica), é obrigatório a apresentação de cópia autenticada em cartório dos poderes que comprovem a representação do sócio(s), gerente(s) ou procurador(es) da empresa que assinou o C.R.V.(Documento de transferência), dúvidas, entre em contato com um de nossos atendentes;
5. Cópia autenticada em cartório ou original de um comprovante de endereço atualizado(de no máximo 2 meses);
6. Vistoria do veículo(a ser feita em nossa empresa);
7. No caso de inclusão ou exclusão do gravame, solicitar ao agente financeiro que providencie devida inclusão ou exclusão da restrição de venda no Sistema Nacional de Gravames;
8. Caso o serviço seja solicitado por terceiros, é necessário anexar ao processo uma Procuração Particular de Venda de Veículo, acesse nosso modelo disponível em formulários. Devem ser preenchidos todos os campos da procuração, e a mesma deve ser assinada com firma reconhecida por autêntica ou verdadeira do Outorgante.
TRANFERÊNCIA DE VEÍCULOS ORIUNDO DE OUTROS ESTADOS
1. Certificado de Registro de Veículo original – (Documento de transferência), devidamente preenchido, com firma reconhecida por autêntica ou verdadeira do vendedor e do comprador;
2. Cópia autenticada em cartório do RG e CPF, ou cópia simples da CNH do proprietário, caso a mesma tenha sido emitida pelo Detran-PR. e desde que esteja com prazo de vencimento vigente;
3. No caso de venda de veículo, cujo proprietário anterior for empresa (Pessoa Jurídica) e o valor da venda exceder a R$ 58.000,00, será obrigatório a apresentação de C.N.D., relativo a débitos federais; a referida certidão poderá ser requerida ou emitida em forma de segunda via, diretamente nos links abaixo indicados:
A. Caso haja certidão já emitida: Clique aqui.
B. Caso não haja certidão emitida, o pedido poderá ser feito: Clique aqui.
4. No caso de venda de veículo, cujo proprietário anterior(vendedor), for empresa(Pessoa Jurídica), é obrigatório a apresentação de cópia autenticada em cartório dos poderes que comprovem a representação do sócio(s), gerente(s) ou procurador(es) da empresa que assinou o C.R.V.(Documento de transferência), dúvidas, entre em contato com um de nossos atendentes;
5. Cópia autenticada em cartório ou original de um comprovante de endereço atualizado (de no máximo 2 meses); Para clientes residentes no estado do Paraná, é possível fornecer uma Declaração de Residência (PADRÃO DETRAN/PR), disponível em nossos formulários, com firma reconhecida por autêntica ou verdadeira.
6. Vistoria do veículo (a ser feita em nossa empresa);
7. No caso de inclusão ou exclusão do gravame, solicitar ao agente financeiro que providencie devida inclusão ou exclusão da restrição de venda no Sistema Nacional de Gravames;
Dúvidas, entre em contato com nossos atendentes.
VISTORIA VEICULAR ELETRÔNICA
Veículos transferidos em Curitiba, deverão fazer vistoria eletrônica obrigatoriamente.
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LEVANTAMENTO DE DÉBITOS E FORMAS DE FINANCIAMENTO
1. Apurar Débitos (extratos de débitos)
2. Pagamento de Débitos (formas de pagamento: dinheiro, cartão de débito, cartão de crédito, cheque compensado)
3. Financiamento no cartão de crédito em 12 vezes
2. Pagamento de Débitos (formas de pagamento: dinheiro, cartão de débito, cartão de crédito, cheque compensado)
3. Financiamento no cartão de crédito em 12 vezes